ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE
SÃO PEDRO DA COVA
Capítulo I
(Princípios Gerais)
Artigo 1.º
(Denominação, Sede e Duração)
1. A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “Associação Juvenil de São Pedro da Cova”, e tem a sua sede na Rua do Rio Ferreira, n.º 2526, 4510 – 419, freguesia de São Pedro da Cova, concelho de Gondomar.
2. A Associação tem o número de identificação de pessoa colectiva 508 143 152.
3. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
(Fim)
1. A Associação tem como fim:
a) Fomentar actividades desportivas;
b) Dinamizar iniciativas e eventos de carácter cultural;
c) Promover acções de âmbito social;
d) Desenvolver campanhas de sensibilização ambiental.
2. Toda a actividade da Associação Juvenil de São Pedro da Cova circunscreve-se na Freguesia de São Pedro da Cova.
Artigo 3.º
(Atribuições)
Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação Juvenil de São Pedro da Cova tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Proporcionar à população juvenil o acesso a actividades culturais, sociais, desportivas e ambientais;
b) Realizar exposições, acções, visitas de estudo, apresentações e outras actividades;
c) Promover a formação dos jovens tendo em vista a sua integração social e participação cívica.
(Denominação, Sede e Duração)
1. A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “Associação Juvenil de São Pedro da Cova”, e tem a sua sede na Rua do Rio Ferreira, n.º 2526, 4510 – 419, freguesia de São Pedro da Cova, concelho de Gondomar.
2. A Associação tem o número de identificação de pessoa colectiva 508 143 152.
3. A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
(Fim)
1. A Associação tem como fim:
a) Fomentar actividades desportivas;
b) Dinamizar iniciativas e eventos de carácter cultural;
c) Promover acções de âmbito social;
d) Desenvolver campanhas de sensibilização ambiental.
2. Toda a actividade da Associação Juvenil de São Pedro da Cova circunscreve-se na Freguesia de São Pedro da Cova.
Artigo 3.º
(Atribuições)
Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação Juvenil de São Pedro da Cova tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Proporcionar à população juvenil o acesso a actividades culturais, sociais, desportivas e ambientais;
b) Realizar exposições, acções, visitas de estudo, apresentações e outras actividades;
c) Promover a formação dos jovens tendo em vista a sua integração social e participação cívica.
Artigo 4.º
(Receitas)
Constituem receitas da Associação Juvenil de São Pedro da Cova, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações, fixadas pela Assembleia Geral;
c) os subsídios que lhe sejam atribuídos;
d) as liberalidades aceites pela Associação;
e) os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das actividades sociais;
f) os produtos da venda de publicações próprias.
Artigo 5.º
(Órgãos)
1. São Órgãos da Associação Juvenil de São Pedro da Cova, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos titulares dos Órgãos Sociais é de 2 (dois) anos.
Artigo 6.º
(Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no Código Civil, designadamente nos artigos 170.º e 172.º a 179.º.
3. A mesa da Assembleia Geral é composta por 3 (três) associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 7.º
(Direcção)
1. A Direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por 5 (cinco) associados.
2. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação, além da representação da mesma, em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
4. A Associação obriga-se com a intervenção de três dos associados nomeados para a Direcção.
Artigo 8.º
(Conselho Fiscal)
1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.
2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem o aumento das despesas ou a diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
Artigo 9.º
(Admissão e Exclusão)
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Artigo 10.º
(Extinção e Destino dos Bens)
Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o seu património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Artigo 11.º
(Disposição Transitória)
Ficam desde já nomeados:
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Dália Rosa Alves Carvalho
Primeiro Secretário: André de Castro Brito
Segundo Secretário: Daniel Filipe Oliveira Vieira
Direcção
Presidente: Silvana Dulce Paiva Moreira Marques
Vogal: Olinda Rosa Reis da Silva Moreira de Magalhães
(Disposição Transitória)
Ficam desde já nomeados:
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Dália Rosa Alves Carvalho
Primeiro Secretário: André de Castro Brito
Segundo Secretário: Daniel Filipe Oliveira Vieira
Direcção
Presidente: Silvana Dulce Paiva Moreira Marques
Vogal: Olinda Rosa Reis da Silva Moreira de Magalhães
Vogal: Bruna Daniela Ferreira da Rocha
Vogal: Vanessa Sofia Oliveira Carvalho
Vogal: Filipe Alexandre da Silva Correia
Conselho Fiscal
Presidente: Susana Filipa da Silva Rocha
Vogal: Viviana Nazaré de Sousa López
Vogal: Joana Cristina Almeida Silva
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