quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Estatutos da AJSPC

De forma a clarificar e a demonstrar total abertura a todos os interessados em saber um pouco mais da AJSPC, publicamos neste blog os actuais Estatutos da Associação:

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE
SÃO PEDRO DA COVA
Capítulo I
(Princípios Gerais)
Artigo 1.º
(Denominação, Sede e Duração)

1. A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “Associação Juvenil de São Pedro da Cova”, e tem a sua sede na Rua do Rio Ferreira, n.º 2526, 4510 – 419, freguesia de São Pedro da Cova, concelho de Gondomar.

2. A Associação tem o número de identificação de pessoa colectiva 508 143 152.

3. A Associação é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 2.º
(Fim)

1. A Associação tem como fim:

a) Fomentar actividades desportivas;

b) Dinamizar iniciativas e eventos de carácter cultural;

c) Promover acções de âmbito social;

d) Desenvolver campanhas de sensibilização ambiental.

2. Toda a actividade da Associação Juvenil de São Pedro da Cova circunscreve-se na Freguesia de São Pedro da Cova.

Artigo 3.º
(Atribuições)

Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação Juvenil de São Pedro da Cova tem, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Proporcionar à população juvenil o acesso a actividades culturais, sociais, desportivas e ambientais;

b) Realizar exposições, acções, visitas de estudo, apresentações e outras actividades;

c) Promover a formação dos jovens tendo em vista a sua integração social e participação cívica.

Artigo 4.º
(Receitas)

Constituem receitas da Associação Juvenil de São Pedro da Cova, designadamente:

a) a jóia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações, fixadas pela Assembleia Geral;

c) os subsídios que lhe sejam atribuídos;

d) as liberalidades aceites pela Associação;

e) os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das actividades sociais;

f) os produtos da venda de publicações próprias.

Artigo 5.º
(Órgãos)

1. São Órgãos da Associação Juvenil de São Pedro da Cova, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. O mandato dos titulares dos Órgãos Sociais é de 2 (dois) anos.

Artigo 6.º
(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no Código Civil, designadamente nos artigos 170.º e 172.º a 179.º.

3. A mesa da Assembleia Geral é composta por 3 (três) associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da Assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 7.º
(Direcção)

1. A Direcção, eleita em Assembleia Geral, é composta por 5 (cinco) associados.

2. À Direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação, além da representação da mesma, em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

4. A Associação obriga-se com a intervenção de três dos associados nomeados para a Direcção.

Artigo 8.º
(Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.

2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem o aumento das despesas ou a diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 9.º
(Admissão e Exclusão)

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo 10.º
(Extinção e Destino dos Bens)

Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o seu património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Artigo 11.º
(Disposição Transitória)

Ficam desde já nomeados:

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Dália Rosa Alves Carvalho

Primeiro Secretário: André de Castro Brito

Segundo Secretário: Daniel Filipe Oliveira Vieira

Direcção

Presidente: Silvana Dulce Paiva Moreira Marques

Vogal: Olinda Rosa Reis da Silva Moreira de Magalhães

Vogal: Bruna Daniela Ferreira da Rocha

Vogal: Vanessa Sofia Oliveira Carvalho

Vogal: Filipe Alexandre da Silva Correia

Conselho Fiscal

Presidente: Susana Filipa da Silva Rocha

Vogal: Viviana Nazaré de Sousa López
Vogal: Joana Cristina Almeida Silva

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